Portal do Trabalhador está com os valores de base dos cálculos atualizados com a Medida Provisória Nº 1171, publicada na data de 30/04/2023, relacionada a nova tabela progressiva do Imposto de Renda.
I - Comércio
II - Indústria
III - Prestadores de Serviço: serviços de instalação/manutenção/reparos, agências de viagens, contabilidade, academias, etc.
IV - Prestadores de Serviço: serviços de limpeza, vigilância, obras, advocacia, etc.
V - Prestadores de Serviço: serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, publicidade, engenharia, etc.